TJRJ - 0805408-09.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0805408-09.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SELMA FERREIRA DOS REIS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Informo que a parte ré apresentou habilitação nos autos, conforme ID 195657267.
E, que a contestação é espontânea, conforme ID 199996310.
Ausente manifestação da parte autora quanto ao despacho de ID 191558873.
Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MARIA EDUARDA VASCONCELLOS DA SILVA BAETA -
02/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805408-09.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SELMA FERREIRA DOS REIS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a demandante para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, EM PEÇA ÚNICA, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 321, parágrafo único, artigo 330, inciso IV, e artigo 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil), a fim de: a) Formular pedidoespecífico de tutela antecipada. b) Apresentar pedido final/definitivo em relação à tutela pretendida, pois não é possível apreciar o pedidode tutela se esta não é requerida de forma definitiva no rol dos pedidos (pedidode tutela de urgência deve vir acompanhado de pedidode tutela final - art. 303 do CPC).
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
14/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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