TJRJ - 0804720-41.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 20:47
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 20:47
Baixa Definitiva
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01/08/2025 20:46
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de GERCINO JOSE DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:33
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:55
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 15:55
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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06/06/2025 15:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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06/06/2025 15:16
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de GERCINO JOSE DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0804720-41.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/04/2025 17:23:39 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: GERCINO JOSE DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 06/06/2025 15:00 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 06/06/2025 15:00, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 19 de maio de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
19/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/06/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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08/05/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 09:39
Expedição de Informações.
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28/04/2025 00:09
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0804720-41.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/04/2025 17:23:39 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: GERCINO JOSE DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos verifico que há aparente irregularidade no Instrumento de Mandato.
Tendo em vista as sucessivas fraudes processuais apuradas nesta Comarca, determino: a) a juntada de Procuração atualizada, com menção a este Processo Judicial, constando assinatura reconhecida por Autenticidade.
Alternativamente, o comparecimento pessoal do Autor, em Cartório, para ratificação de atos processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias; b) a juntada das 3 (três) últimas faturas de consumo e de seus respectivos comprovantes de quitação.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:41
Outras Decisões
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24/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
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17/04/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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