TJRJ - 0835990-02.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL D ERRICO MARTINS em 23/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA BARBOSA TINOCO em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de RAFAEL YAN DE SOUSA ALVES em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0835990-02.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAGON EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PRIMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CEZANE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SEDICI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BARI -DL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, INARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SENDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, RRLM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, ABL CX3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER LTDA EXECUTADO: COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S A Na forma do artigo 513 §2º do CPC/15, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Não efetuado o pagamento, intime-se o exequente para se manifestar, antes da prática de qualquer ato executivo, sobre a possiblidade e eficiência de adoção do procedimento do protesto do título judicial definitivo, determinando que se manifeste expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao seu efetivo interesse na utilização do instrumento, na conformidade do art. 517 do NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016, conforme determinado pelo AVISO 14/2017.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
30/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 19:54
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de RAFAEL YAN DE SOUSA ALVES em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA BARBOSA TINOCO em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0835990-02.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAGON EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PRIMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CEZANE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SEDICI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BARI -DL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, INARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SENDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, RRLM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, ABL CX3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER LTDA EXECUTADO: COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S A Id.178665497- HOMOLOGO O ACORDO ENTABULADO entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do disposto no art. 487, inc.
III, b do NCPC/15.
Custas pelas partes.
P.I.
Transitada em julgado, certifique-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
16/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:33
Homologada a Transação
-
28/04/2025 20:55
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA NEVES MONTEIRO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de RAFAEL D ERRICO MARTINS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de RAFAEL YAN DE SOUSA ALVES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA BARBOSA TINOCO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA em 08/04/2025 23:59.
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17/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/03/2025 14:31
Evoluída a classe de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA NEVES MONTEIRO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de RAFAEL D ERRICO MARTINS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de RAFAEL YAN DE SOUSA ALVES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA BARBOSA TINOCO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA em 27/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/01/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA NEVES MONTEIRO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de RAFAEL D ERRICO MARTINS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de RAFAEL YAN DE SOUSA ALVES em 16/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 23:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:56
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
05/11/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de RAFAEL YAN DE SOUSA ALVES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA NEVES MONTEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 14:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de RAFAEL YAN DE SOUSA ALVES em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA NEVES MONTEIRO em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA NEVES MONTEIRO em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 13:29
Concedida a Medida Liminar
-
16/07/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 14:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:17
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para DESPEJO (92)
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13/06/2024 15:18
Recebida a emenda à inicial
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13/06/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:57
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA NEVES MONTEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/12/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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