TJRJ - 0810532-91.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de ELIZABETH MEGA em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95.
Registre-se, por oportuno, que o prazo para eventual interposição de recurso começará a fluir a contar da data deleitura da sentençaou da publicação no DJE, no caso de extrapolação do prazo previsto para a leitura de sentença.
Intimem-se. -
01/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/08/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 09:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 09:44
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 09:44
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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26/08/2025 15:34
Revisão do Projeto de Sentença
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22/08/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 11:54
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 11:54
Recebidos os autos
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04/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Analisando-se detidamente os presentes autos, verifica-se que consta AR positivo - 198970597 - AVISO DE RECEBIMENTO (2025 06 06 (1)) Frise-se que o endereço constante do referido AR é o mesmo endereço constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, conforme documento apresentado pela parte autora - 203134732 - Outros documentos (cnpj receita federal) O Enunciado 5.1.1 do Aviso nº 23/2008 dispõe que a citação postal de pessoa jurídica considera-se perfeita com a entrega do A.R. ou notícia de recusa do seu recebimento pelo encarregado da recepção ou qualquer empregado da empresa.
No entanto, o referido réu não apresentou contestação e não se fez representar na audiência de conciliação por preposto e advogado devidamente constituídos, razão pela qual DECRETOa revelia do réu.
REMETAM-SEos autos ao Juiz Leigo. -
31/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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31/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:57
Decretada a revelia
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31/07/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de ARK SUPLEMENTOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:31
Decorrido prazo de ELIZABETH MEGA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Para análise do pleito de decretação da revelia, APRESENTE o autor comprovante de que a empresa ré fica estabelecida no endereço constante no AR 198970597 - AVISO DE RECEBIMENTO (2025 06 06 (1)), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. -
09/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 10:47
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 10:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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09/06/2025 10:47
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2025 17:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ELIZABETH MEGA em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2025 01:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO VENHAcomprovante de residência legível EM NOME DA PARTE AUTORA emitido por concessionária de serviço público, em data recente, uma vez que o documento juntado não é capaz de demonstrar que a parte autora reside em endereço abrangido por este Juizado.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. -
07/05/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 10:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 10:10
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 10:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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06/05/2025 10:10
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 10:09
Juntada de Petição de outros anexos
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06/05/2025 10:09
Juntada de Petição de outros anexos
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06/05/2025 10:09
Juntada de Petição de outros anexos
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06/05/2025 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2025 10:08
Juntada de Petição de outros anexos
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06/05/2025 10:08
Juntada de Petição de outros anexos
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06/05/2025 10:08
Juntada de Petição de outros anexos
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06/05/2025 10:08
Juntada de Petição de outros anexos
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06/05/2025 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2025 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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