TJRJ - 0804491-02.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de CAIO CESAR MARQUES PEREIRA DE ALCANTARA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SOARES SIMOES em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de PANORAMA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2025 11:48
Juntada de petição
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11/07/2025 14:41
Juntada de petição
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30/06/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:32
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2025 16:17
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 10:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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27/06/2025 16:17
Juntada de Ata da Audiência
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26/06/2025 11:00
Juntada de Petição de ata da audiência
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24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 23/06/2025 23:59.
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20/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:38
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2025 13:35
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2025 13:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2025 14:19
Juntada de petição
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06/06/2025 13:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/06/2025 14:46
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 14:50
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:19
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0804491-02.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO CESAR MARQUES PEREIRA DE ALCANTARA, ANA CLAUDIA SOARES SIMOES RÉU: PANORAMA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI, ROGERIO VASCONCELLOS DOS SANTOS Verifica-se que estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela.
De fato, está caracterizada a verossimilhança da alegação, em vista dos argumentos apresentados, sendo certo, ainda, que estão presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme demonstra a documentação juntada com a inicial.
Assim, ANTECIPO PARCIALMENTE OS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastro restritivo ou o retire no prazo de 05 (cinco) dias, caso já o tenha incluído.
Sem prejuízo, expeçam-se ofícios para eventual exclusão de anotação, devendo o órgão informar ao Juízo o histórico de restrições dos últimos 5 (cinco) anos, inclusive se ainda há restrições atuais.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
21/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0804491-02.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO CESAR MARQUES PEREIRA DE ALCANTARA, ANA CLAUDIA SOARES SIMOES RÉU: PANORAMA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI, ROGERIO VASCONCELLOS DOS SANTOS Nos termos do enunciado nº 2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." Sendo assim, venha o comprovante de endereço residencial, em NOME DA AUTORA, em 48 horas, sob pena de extinção do processo.
Após, apreciarei o pedido de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
15/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 07:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 07:42
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 07:42
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 10:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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15/05/2025 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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