TJRJ - 0811309-22.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/09/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0811309-22.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DOS REIS RÉU: ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, BANCO DO BRASIL SA Recebo a emenda à inicial do id. 173552403.
Proceda-se à exclusão da União Federal do polo passivo da ação.
A autora no id. 173552403 afirma que não efetuou o saque do PASEP, porém em sua inicial informa que, após “exaustivos anos de trabalho despendidos, como de direito, se dirigiu ao Banco do Brasil, munido da documentação pertinente, para sacar as cotas do PASEP, e, para sua infeliz surpresa, se deparou com a irrisória quantia de R$ 1.060,25 (hum mil, trezentos e trinta e um reais e quatro centavos).” Sendo assim, informe a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a data que ficou ciente do saldo acima citado.
Saliento que é dever de todas as partes que participam do processo agir com lealdade e boa-fé, não trazendo alegações e argumentos infundados ou alterar a verdade dos fatos, entre outras atitudes que podem aquebrantar a relação cooperação que deve haver entre os que nele figurem, conforme se depreende da leitura do artigo 80 do CPC.
BARRA MANSA, 28 de maio de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
28/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Para análise da gratuidade de justiça requerida, traga a parte autora, em 15 (quinze) dias, seus três últimos comprovantes de rendimentos, bem como a última declaração de imposto de renda.
Caso a parte seja isenta de declaração de imposto de renda, venh -
16/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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