TJRJ - 0926320-54.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:25
Remessa
-
21/08/2025 18:18
Documento
-
20/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 14:43
Documento
-
15/08/2025 13:42
Conclusão
-
13/08/2025 00:01
Não-Provimento
-
31/07/2025 00:05
Publicação
-
29/07/2025 10:06
Inclusão em pauta
-
22/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0926320-54.2023.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 29 VARA CIVEL Ação: 0926320-54.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00348866 APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 APELADO: ROQUE FERME ADVOGADO: JOSÉ ADELINO DA ROCHA NETO OAB/RJ-139982 Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO DESPACHO: Peço dia para julgamento virtual. -
18/07/2025 15:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/07/2025 17:06
Conclusão
-
14/07/2025 17:04
Documento
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0926320-54.2023.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 29 VARA CIVEL Ação: 0926320-54.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00348866 APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 APELADO: ROQUE FERME ADVOGADO: JOSÉ ADELINO DA ROCHA NETO OAB/RJ-139982 Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO DECISÃO: APELAÇÃO Nº 0926320-54.2023.8.19.0001 APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS APELADO: ROQUE FERME RELATOR: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DECISÃO ROQUE FERME ajuizou ação de obrigação de fazer e indenizatória contra UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS.
Diz que recebeu diagnóstico de Cálculo no Colédoco e Via Biliar, necessitando de Litotripsia, por indicação do médico assistente.
Alega que foi solicitado ao plano em 28/06/2023, mas até a propositura da ação, em 20/09/2023, não havia autorização.
Pede a cobertura do procedimento e reparação moral.
O juízo unitário deferiu a tutela de urgência para determinar o custeio integral do tratamento.
A sentença julgou procedentes os pedidos para confirmar a tutela concedida e fixou a indenização por danos morais na quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Apela a ré sustentando que não houve negativa para cobertura do procedimento de caráter eletivo, sendo autorizado dentro do prazo legal, nos moldes da Lei 9656/1998.
Contrarrazões em prestígio do julgado. É o relatório.
A autora solicitou autorização para realização do procedimento de Litotripsia, em 28/06/2023, índice 78343295.
Em 09/08/2023, a Agência Nacional de Saúde notificou o plano de saúde para prestar esclarecimentos sobre a demora, índice 78343297.
O plano de saúde, por sua vez, somente autorizou o procedimento em 04/10/2023, após determinação judicial, índice 82267821.
De acordo com o artigo 3º, inciso XIII, da Resolução Normativa Agência Nacional de Saúde 566/2022, a operadora deverá garantir o atendimento integral da cobertura para o atendimento em regime de internação eletiva em até vinte e um dias úteis.
Desse modo, a morosidade da ré foi desmotivada e arbitrária.
Quanto à reparação moral, aplica-se ao caso a Súmula 339 deste Tribunal, segundo a qual "a recusa indevida ou injustificada, pela operadora de plano de saúde, de autorizar a cobertura financeira de tratamento médico enseja reparação a título de dano moral".
A indenização de sete mil reais, fixada no primeiro grau, atende à proporcionalidade preconizada pela Súmula 343 deste Tribunal.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso, monocraticamente, com fundamento no artigo 932, IV, "a", do CPC.
Em cumprimento ao artigo 85, §11, majoro em 5% os honorários advocatícios.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador AGOSTINHO TEIXEIRA RELATOR Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Quinta Câmara de Direito Privado 1 AP Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Quinta Câmara de Direito Privado -
18/06/2025 18:22
Não-Provimento
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 73ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0926320-54.2023.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 29 VARA CIVEL Ação: 0926320-54.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00348866 APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 APELADO: ROQUE FERME ADVOGADO: JOSÉ ADELINO DA ROCHA NETO OAB/RJ-139982 Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO -
09/05/2025 11:04
Conclusão
-
09/05/2025 11:00
Distribuição
-
08/05/2025 16:52
Remessa
-
08/05/2025 16:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800714-62.2023.8.19.0212
Suzane Coutinho Ramos
Aguas de Niteroi S A
Advogado: Sidney Goncalves Ramos Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2023 19:42
Processo nº 0800042-51.2025.8.19.0061
Silvania da Silva Lima
Moises de Oliveira
Advogado: Victoria Tayt Sohn de Oliveira Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2025 23:04
Processo nº 0803477-15.2025.8.19.0067
Banco Intermedium SA
Everton Cristiano Wanderley de Souza
Advogado: Marcelo Araujo Carvalho Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 16:34
Processo nº 0806310-57.2023.8.19.0202
Rosane Vialle Godoy Primo
Marcelo Godoy Primo
Advogado: Haroldo Jorge Lemos Campanario
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2023 13:28
Processo nº 0926320-54.2023.8.19.0001
Roque Ferme
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Jose Adelino da Rocha Neto de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2023 15:26