TJRJ - 0810654-07.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 17:48
Baixa Definitiva
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15/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:47
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de ROBERTO NUNES DA CUNHA NETO em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 10:27
Audiência Conciliação cancelada para 09/06/2025 13:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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09/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:20
Extinto o processo por desistência
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08/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - Ante a inequívoca ausência de comprovação da aludida “negativação”, uma vez que o documento acostado aos autos NÃOcumpre com tal desiderato, INDEFIROo pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que afastado o “fumus boni iuris”. 2 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
07/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 09:45
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 13:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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07/05/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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