TJRJ - 0941555-27.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCIA FARIA DE SOUZA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0941555-27.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RUA DOS ARAUJOS 11 A BLOCO II SÍNDICO: RODRIGO CESAR RAMOS LOIS EXECUTADO: PAULO JORGE DOS SANTOS FLEURY Considerando a ordem preferencial estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, o princípio da execução menos gravosa e a ausência de qualquer tentativa de localização de bens líquidos para fins de constrição, indefiro, por ora, a penhora do bem indicado no ID172166893.
Ao exequente, para dar regular andamento ao processo.
Com a manifestação ou decorridos, certificados, conclusos.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
19/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:46
Outras Decisões
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19/08/2025 09:09
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCIA FARIA DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0941555-27.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RUA DOS ARAUJOS 11 A BLOCO II SÍNDICO: RODRIGO CESAR RAMOS LOIS EXECUTADO: PAULO JORGE DOS SANTOS FLEURY 1.
O executado, devidamente citado (ID 191961644), quedou-se inerte. 2.
Indefiro a penhora do imóvel, requerido pelo exequente no ID 172166893.
A uma, porque, a penhora deve ser realizada preferencialmente em dinheiro,conforme estabelecido no artigo 835 do Código de Processo Civil, como forma de garantir maior celeridade e eficácia na satisfação do crédito do próprio exequente.
A duas, porque, ainda não tentada nenhuma forma de se efetivar a constrição através de sistemas vinculados a este E.
Tribunal de Justiça, estando, portanto, prematuro tal requerimento, não havendo como exercer a alteração da ordem de preferência como disposto no § 1º do mesmo diploma legal, que, se assim fosse o caso, desrespeitaria os princípios da efetividade da execução e da menor onerosidade ao devedor. 3.
Observado o ora decidido, à parte exequente para requerer o que de direito para prosseguimento da execução.
Com ou sem manifestação, decorridos, certificados, conclusos.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
15/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:56
Outras Decisões
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15/05/2025 09:02
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PAULO JORGE DOS SANTOS FLEURY em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCIA FARIA DE SOUZA em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR RAMOS LOIS em 24/01/2025 23:59.
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13/01/2025 10:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/12/2024 15:14
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 21:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:29
Declarada incompetência
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24/10/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/10/2024 15:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/10/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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