TJRJ - 0806467-79.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de MARIA ROZARIA SOARES em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de ARISTEU BENEDITO em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0806467-79.2024.8.19.0045 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA ROZARIA SOARES, ARISTEU BENEDITO CONFRONTANTE: APARECIDA DE FATIMA GONCALVES RÉU: INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS À parte autora sobre a resposta de Ofício do id. 202779569.
RESENDE, 5 de agosto de 2025.
ROSEMEIRE FERREIRA DA COSTA -
05/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:56
Juntada de petição
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:16
Juntada de Petição de ciência
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30/05/2025 17:54
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0806467-79.2024.8.19.0045 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA ROZARIA SOARES, ARISTEU BENEDITO CONFRONTANTE: APARECIDA DE FATIMA GONCALVES RÉU: INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS 1) Concedo aos autores para o prazo de 60 (sessenta) dias, para juntada aos autos da certidão atualizada de ônus reais do imóvel usucapiendo e a planta de situação do referido bem, sob as penas da lei; 2) Quanto ao requerimento formulado pelo Estado do Rio de Janeiro na petição 153969356, no que concerne à apresentação das certidões de ônus reais dos imóveis confrontantes, e considerando a impugnação apresentada pelos autores na petição 173845051, fundamentada no artigo 246, §3º do CPC e na jurisprudência colacionada, indefiro, por ora, a exigência de apresentação das certidões de ônus reais dos imóveis confrontantes, por entender que tal documento não constitui requisito essencial previsto em lei para o prosseguimento da ação de usucapião, bastando a citação pessoal dos confinantes, já determinada (decisão 148757298) e aparentemente efetivada (AR 159266334).
Ressalva-se, contudo, a possibilidade de reanálise em caso de fundada dúvida sobre os limites ou titularidade dos imóveis vizinhos; 3) Expeça-se, com urgência, novo ofício ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, para que, à vista das informações complementares prestadas pelos autores (Lote 25, Quadra B - petição 173845051), realize nova busca e forneça a este Juízo certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel objeto da lide (localizado na Rua Vereador Hermínio José da Fonseca, nº 290 e/ou nº 286, Lote 25, Quadra B, Bairro Santo Amaro), ou certifique motivadamente sua inexistência.
Reitere-se no ofício que os autores são beneficiários da gratuidade de justiça; 4) Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias requerido pela União na petição 154550688.
I-se; 5) Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público e ao Estado do Rio de Janeiro; 6) Cumpridas as determinações supra e juntadas as respostas/documentos, voltem os autos conclusos.
RESENDE, 29 de abril de 2025.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
29/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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19/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ARISTEU BENEDITO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA ROZARIA SOARES em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 14:48
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2024 17:22
Expedição de Ofício.
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06/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:46
Expedição de Ofício.
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29/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARISTEU BENEDITO - CPF: *18.***.*41-00 (AUTOR) e MARIA ROZARIA SOARES - CPF: *52.***.*50-65 (AUTOR).
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02/09/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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