TJRJ - 0812184-43.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 22:27
Juntada de Petição de ciência
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18/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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04/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 21:56
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 21:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0812184-43.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: JUSSARA GUEDES LEAL DE MOURA RECLAMADO: DECOLAR.
COM LTDA.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, (sec) 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
22/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/08/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 18:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2025 18:02
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2025 18:02
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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21/08/2025 17:45
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 16:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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21/08/2025 17:45
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812184-43.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: JUSSARA GUEDES LEAL DE MOURA RECLAMADO: DECOLAR.
COM LTDA.
Aguarde-se a audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
14/06/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:34
Juntada de Petição de ciência
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08/05/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812184-43.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: JUSSARA GUEDES LEAL DE MOURA RECLAMADO: DECOLAR.
COM LTDA.
Aguarde-se audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
24/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:59
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 16:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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24/04/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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