TJRJ - 0836796-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0836796-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S A RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 198240797 - ao perito sobre o depósito para dar inicio aos trabalhos.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
CRISTIANE MONTASSIER DA SILVA -
15/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0836796-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S A RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Nada a prover sobre o pedido de suspensão do feito com base nos Recursos Especiais nº 2.092.308, 2.092.310 e 2.092.311, que determinou a suspensão nacional dos processos que discutem se a seguradora se sub-roga nas prerrogativas processuais do consumidor, até porque nestes autos, NÃO HOUVE NENHUMA DECISÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, ao REVÉS, FOI DETERMINADA A PRODUÇAO DE PROVA PERICIAL RATEADA POR AMBAS AS PARTES. 2.
DEFIRO dilação a parte autora para depositar sua cota parte referente aos honorários do Dr.
Perito.
Prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Com o depósito judicial, INTIME-SE o Dr.
Perito para início dos trabalhos. esm RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
16/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:29
Outras Decisões
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22/01/2025 16:09
Conclusos para decisão
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22/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S A em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:33
Nomeado perito
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09/07/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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