TJRJ - 0804751-94.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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02/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEIXOTO em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:54
Juntada de Petição de apelação
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0804751-94.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA DOS SANTOS PAJUABA RÉU: BANCO BMG S/A A autora foi intimada para regularizar sua representação processual, tendo em vista que a procuração possui finalidade de notificar o banco extrajudicialmente.
Todavia, a determinação não foi cumprida.
Considerando que a representação processual é pressuposto de validade do processo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários, eis que o réu não foi citado.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIODE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
15/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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