TJRJ - 0834516-93.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 14:39
Baixa Definitiva
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18/12/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 20:25
Juntada de Petição de ciência
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0834516-93.2023.8.19.0004 AUTOR: CARLOS EUGENIO CAETANO RESPONSÁVEL: ANGELA CAETANO ANDRADE PINTO RÉU: SAMOC S/A SOC ASSISTENCIAL MEDICA E ODONTO-CIRURGICA SENTENÇA Trata-se de obrigação de fazer, movida por CARLOS EUGENIO CAETANOem face de SAMOC S/A SOC ASSISTENCIAL MEDICA E ODONTO-CIRURGICA.
Dispõe o art. 485, IV do C.P.C., que o Juiz julgará extinto o feito sem apreciação do mérito quando se verificar a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Há informação nos autos, conforme index 97495425, que o autor falecera no curso do processo.
No ID 111580519o feito foi suspenso, com fundamento no art. 313, I, CPC, momento em que se instou os sucessores do falecido a promoveram a habilitação.
Ocorre que, até a presente data, os sucessores não se habilitaram devidamente nos autos, conforme certidão ID 154949766.
Assim sendo, não havendo a habilitação dos herdeiros, nos termos do artigo 688, II do CPC, verifica-se a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, impondo-se a extinção do feito.
Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC, condenando o autor nas custas e despesas do processo, observado o art. 12 da Lei 1060/50.
Dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
São Gonçalo, 11 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
11/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/11/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 08:37
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 08:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
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15/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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04/04/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 15:07
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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12/01/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 12:56
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 20:18
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:57
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:20
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 14:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS EUGENIO CAETANO - CPF: *78.***.*46-20 (AUTOR).
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12/12/2023 07:24
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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