TJRJ - 0836034-27.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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03/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 20/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 Ato Ordinatório Processo: 0836034-27.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA MAIA DA SILVA RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 1º NUR. (Art.207, §1º, inciso I do Código de Normas da CGJ).
NITERÓI, 11 de agosto de 2025.
SABRINA OUVERNEY BRANDAO -
11/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:22
Homologada a Transação
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08/08/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA em 26/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0836034-27.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA MAIA DA SILVA RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Compulsando os autos entendo presentes os pressupostos processuais, assim como as condições da ação, posto que, nesse caso, em análise hipotética, há pertinência subjetiva da lide, necessidade e utilidade no provimento.
Assim, partes legítimas e bem representadas.
A narrativa dos fatos constante da petição inicial conduz de forma lógica ao pedido deduzido, esclarecendo de forma suscita a questão em debate e possibilitando o exercício do contraditório e do direito de defesa, estando atendidos, assim, os requisitos do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em inépcia da exordial.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça eis que concedida com base nos documentos apresentados pela requerente.
Rejeito a questão preliminar de carência acionária, pois o provimento jurisdicional se revela útil e necessário à obtenção do bem jurídico almejado, estando preenchidas as condições para o regular exercício do direito de ação, notadamente, o interesse de agir.
Inexistem outras preliminares a serem analisadas, nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo, fixando como ponto controvertido da lide a responsabilidade da ré pelos vícios apresentados pelo produto.
Acrescenta a parte autora que o defeito identificado na tela do aparelho telefônico ocorreu em razão do estufamento da bateria, conforme informação do preposto da assistência técnica.
Afirma, ainda, que a bateria está coberta pela garantia da ré e que se o defeito da tela é, em tese, em decorrência da bateria deveria ser igualmente consertado sem custos.
Aduziu, ainda, que após a retirada do produto da assistência técnica não conseguiu mais acessar seus dados através do ID APPLE.
Passo à apreciação das provas requeridas.
Defiro a produção de prova pericial de engenharia mecânica requerida pela parte AUTORA.
Intime-se o Dr.
WILLIAM DIAS ALFRADIQUE VALENTE, CREA/RJ 2012123068, inscrito no DIPEJ, para o encargo, que deverá ser intimado por email : [email protected], cel:(21)99978-7573, para dizer, no prazo de cinco dias corridos, se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários. concomitantemente, intimem-se as partes para, querendo indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo legal.
Intimem-se.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
15/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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28/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:01
Conclusos para despacho
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 25/07/2024 23:59.
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03/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:04
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATA MAIA DA SILVA - CPF: *55.***.*04-00 (AUTOR).
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11/10/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 10:37
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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