TJRJ - 0811515-90.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 18/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 08:16
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 18:00
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 18:00
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 18:00
Recebidos os autos
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16/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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16/06/2025 15:02
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 14:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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16/06/2025 15:01
Juntada de Ata da Audiência
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13/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 17:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - INDEFIRO, por ora, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que NÃOse mostrou inequívoca a presença do “fumus boni iuris”, uma vez que se trata de mudança de endereço, sendo necessária, no presente caso, a formação da relação processual, com observância do contraditório. 2 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
15/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:25
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 14:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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15/05/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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