TJRJ - 0015078-52.2021.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:27
Trânsito em julgado
-
18/09/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 13:11
Juntada de petição
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Recolha o exequente as custas do mandado de pagamento deferido na fl 587, no valor de R$ 11,92 no código 1102-3 -
28/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 11:21
Juntada de documento
-
16/07/2025 12:43
Conclusão
-
16/07/2025 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 17:40
Juntada de petição
-
24/06/2025 12:44
Conclusão
-
24/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Segue em anexo minuta de penhora online, anteriormente deferida em decisão de fls. 556. -
18/06/2025 17:23
Juntada de petição
-
17/06/2025 14:11
Juntada de documento
-
09/06/2025 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 15:51
Conclusão
-
09/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:34
Juntada de petição
-
14/05/2025 14:59
Juntada de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
No cumprimento de sentença, não se aplica o parcelamento previsto no art. 916 do CPC, que se restringe à execução fundada em título extrajudicial.
Assim, não há direito subjetivo ao fracionamento da dívida nesta fase processual, salvo acordo entre as partes, o que não se verifica, vide fls. 378./n/nConsiderando o pagamento parcial e intempestivo, reconheço o descumprimento do prazo do art. 523 do CPC, com incidência da multa de 10% e honorários de 10%./n/nIndefiro o pedido de parcelamento judicial de fls. 537 e determino a penhora online do valor remanescente de R$ 19.648,22, conforme requerido em fls. 548./n/nIntime-se. -
17/04/2025 21:29
Conclusão
-
17/04/2025 21:29
Outras Decisões
-
11/04/2025 17:05
Juntada de petição
-
10/04/2025 13:22
Juntada de petição
-
21/03/2025 17:24
Conclusão
-
21/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:47
Juntada de petição
-
18/02/2025 16:46
Evolução de Classe Processual
-
18/02/2025 16:46
Petição
-
10/02/2025 14:39
Outras Decisões
-
10/02/2025 14:39
Conclusão
-
23/01/2025 17:37
Juntada de petição
-
19/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:35
Conclusão
-
09/09/2024 16:03
Remessa
-
09/09/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 20:14
Juntada de petição
-
30/07/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 22:06
Juntada de petição
-
17/04/2024 12:45
Publicado Sentença em 09/07/2024
-
17/04/2024 12:45
Julgado improcedente o pedido
-
17/04/2024 12:45
Conclusão
-
17/04/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:32
Juntada de petição
-
22/03/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:03
Conclusão
-
05/02/2024 16:03
Publicado Despacho em 13/03/2024
-
30/11/2023 22:11
Juntada de petição
-
22/11/2023 04:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:51
Conclusão
-
24/04/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:28
Conclusão
-
27/02/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 14:52
Juntada de petição
-
16/12/2022 16:16
Juntada de petição
-
13/12/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 11:08
Conclusão
-
18/10/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 14:35
Conclusão
-
07/07/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 13:11
Juntada de petição
-
03/06/2022 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 14:59
Conclusão
-
06/04/2022 15:40
Juntada de petição
-
29/03/2022 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 17:45
Conclusão
-
09/03/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 15:46
Juntada de petição
-
14/12/2021 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2021 18:54
Conclusão
-
22/11/2021 18:54
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 18:08
Juntada de petição
-
15/08/2021 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 15:41
Juntada de petição
-
04/07/2021 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 09:12
Publicado Despacho em 01/07/2021
-
31/05/2021 09:12
Conclusão
-
31/05/2021 09:11
Retificação de Classe Processual
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19/05/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 15:12
Conclusão
-
19/05/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 12:12
Juntada de petição
-
13/05/2021 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2021 07:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 07:02
Juntada de documento
-
12/05/2021 16:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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