TJRJ - 0824083-54.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 16:59
Baixa Definitiva
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24/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:59
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de BIANCA FERNANDES DIAS DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/07/2025 19:38
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 19:37
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de BIANCA FERNANDES DIAS DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/06/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 17:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/06/2025 17:32
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de BIANCA FERNANDES DIAS DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:51
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 21:05
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Diante da prova apresentada, verifico que estão presentes os requisitos autorizadores da medida pretendida e diante da presença da verossimilhança e da necessidade exigidos pelo artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada "inaudita altera pars", para determinar que a parte ré restabeleça a prestação do serviço à parte autora, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de preceito cominatório diário de R$300,00, a viger pelo prazo inicial de trinta dias.
Intime-se.
Após, aguarde-se audiência designada.
Atente as partes para a necessidade de imediata comunicação comprovada a este juízo, tão logo a determinação aludida seja atendida.
ESSA DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Caso exista incongruência levada a efeito pelo autor na distribuição. em razão da parte ré possuir endereço eletrônico cadastrado junto ao portal, por força dos convenio CNJ, TJRJ, Febraban, Febratel, proceda, desde logo, o cartório, ao correto cadastramento, citação e ainda inclusão em respectiva pauta de audiências. -
19/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 09:15
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0824083-54.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA FERNANDES DIAS DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao autor para que acoste aos autos as 3 últimas faturas junto de seus respectivos comprovantes de pagamento, no prazo de 2 dias, sob pena de indeferimento.
NOVA IGUAÇU, 7 de maio de 2025.
PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA Juiz Titular -
15/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 01:03
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 15:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/05/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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