TJRJ - 0801087-43.2025.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:25
Juntada de Petição de contra-razões
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] [ Processo Eletrônico - Sistema PJe ] | Class.Movimento: 1059 Processo: 0801087-43.2025.8.19.0012 AUTOR: JENIFER SILVA TEIXEIRA RÉU: EXPRESSO UNIAO LTDA DECISÃO Recebo o recurso inominado interposto pela parte Autora, tendo em conta seu cabimento e tempestividade, conforme certificado pela Serventia.
O efeito é apenas o devolutivo, a teor do que prescreve o artigo 43, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte Autora, abrangendo todas as hipóteses previstas no artigo 98 do CPC, haja vista que nada há nos autos que contraindique o deferimento imediato do benefício.
Intime-se a parte Ré para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Conselho Recursal.
Cachoeiras de Macacu, 15 de agosto de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SÁ Juiz de Direito -
15/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/08/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] | INTIMAÇÃO ELETRÔNICA [ parte Autora ] [ fornecer dados bancários ] [ expedição de mandado de pagamento ] Processo nº: 0801087-43.2025.8.19.0012 AUTOR: JENIFER SILVA TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO ANDRADE SILVA - RJ250332 RÉU: EXPRESSO UNIAO LTDA Advogado do(a) RÉU: RICARDO MACHADO CALDARA - RJ61994 INTIMO o(a) Advogado(a) da parte Autora, nos termos do artigo 181 do Código de Normas/2023 da CGJ/RJ, para que informe seus dados bancários, conforme a seguir indicado: Nome do titular, CPF, Nome do Banco, Número da Agência, Número da Conta e dígito, Tipo de conta (corrente ou poupança) Caso o(a) Advogado(a) não detenha poderes especiais para receber e dar quitação, deverá informar os dados bancários de seu/sua cliente ou juntar procuração atualizada, com poderes específicos.
Esclareço que, nos termos da norma acima referida, que os mandados de pagamento serão expedidos exclusivamente na forma eletrônica para crédito em conta corrente ou poupança, ou recebimento em espécie, vedada a transferência de crédito para conta de terceiros.
A expedição de mandado para pagamento para recebimento em espécie perante agência do BANCO DO BRASIL, no caso de credor hipossuficiente economicamente, com o deferimento de gratuidade de justiça ao longo do processo, depende de declaração da parte beneficiária de que não é titular de conta-corrente e/ou conta poupança, em conformidade com o Aviso CGJ nº 176/2023, publicado às fls. 33 do Diário Oficial do dia 27/03/2023.
Outrossim, se houver requerimento para expedição em separado de mandado de pagamento para levantamento de eventual parcela relativa aos honorários advocatícios de sucumbência, esclareço que deverão ser recolhidas as custas respectivas, em conformidade com o que determinam o Aviso CGJ nº 1.641/2014 e os artigos 164-B e 164-C do Ementário sobre Custas Processuais da CGJ/RJ (Processos Administrativos nº 2014-066856 e 2013-0133064).
Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Cachoeiras de Macacu, 12 de agosto de 2025.
ALICIA LESSA DOS SANTOS Estagiário de Cartório [ assinado eletronicamente ] -
12/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de EXPRESSO UNIAO LTDA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 20:24
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 20:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 20:24
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 20:24
Recebidos os autos
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24/06/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILLA PATRICIA VALDES
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21/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:18
Juntada de Petição de contra-razões
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] | INTIMAÇÃO ELETRÔNICA [ parte Autora ] [ Réplica ] Processo nº: 0801087-43.2025.8.19.0012 AUTOR: JENIFER SILVA TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO ANDRADE SILVA - RJ250332 RÉU: EXPRESSO UNIAO LTDA Advogado do(a) RÉU: RICARDO MACHADO CALDARA - RJ61994 Por este ato fica a parte AUTORA devidamente INTIMADA para dizer se concorda com a supressão da audiência, com o consequente julgamento antecipado dos pedidos, devendo em caso afirmativo manifestar-se sobre a resposta da parte Ré, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Tudo nos termos do despacho anteriormente proferido.
Cachoeiras de Macacu, 16 de maio de 2025.
ROBERTO ALFRADIQUE BOCCALETTI Chefe de Serventia Judicial [ assinado eletronicamente ] -
16/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 18:52
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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