TJRJ - 0805295-03.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 09:02
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2025 16:27
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 00:22
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 11:26
Recebidos os autos
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25/07/2025 11:26
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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03/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 18:27
Juntada de Petição de contra-razões
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02/06/2025 00:05
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805295-03.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JANE DAYSE FERRARO BASTOS RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo o recurso inominado somente no seu efeito devolutivo, eis que não se vislumbra, in casu, a possibilidade de dano irreparável.
Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões e, se o caso, ao MP.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
NITERÓI, 28 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
29/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de JANE DAYSE FERRARO BASTOS em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JANE DAYSE FERRARO BASTOS em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0805295-03.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991] AUTOR: JANE DAYSE FERRARO BASTOS RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
12/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 18:29
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 18:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 18:29
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 18:29
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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13/04/2025 00:23
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025 23:59.
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06/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 21:05
Conclusos para decisão
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20/02/2025 21:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 21:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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