TJRJ - 0827407-61.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 16:33
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:33
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:46
Expedição de Informações.
-
30/07/2025 18:44
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 18:44
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:18
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 18:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/07/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA em 23/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COELHO DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de REBECA MOREIRA MARTINS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0827407-61.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE COELHO DA SILVA, REBECA MOREIRA MARTINS RÉU: MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA -EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte Autora/exequente referente ao depósito informado Id.(196367077), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 2-Após, prossiga-se o feito.
INTIME-SE A PARTE RÉ para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o depósito em complementação, tendo em vista o informado em Id.203493565, sob pena de execução. 3-Ao cartório para que proceda a verificação acerca do cumprimento das determinações estabelecidas na sentença, devendo proceder, se for o caso, a anotação junto ao sistema PJE da alteração da evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença(156)", procedendo a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais, cadastramento das partes e seus respectivos patronos, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 4- Fica determinado que em caso de depósito judicial incontroverso referente à condenação edecorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados, deverá ser integralmente cumprido o disposto na sentença. 5-Cientes as partes que o presente feito tramita como processo eletrônico junto ao sistema PJE incumbindo as partes, o correto cadastramento, atualização e verificação dos dados, documentos, petições e/ou recursos, bem como as habilitações, através de inclusões e/ou exclusões, para a devida atualização do cadastramento de seu(s) patrono(s) e/ou Defensoria Pública junto ao sistema PJE, nos termos da lei 11.419/2006, sob pena das cominações legais. 6-Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 08:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 15:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/06/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0827407-61.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE COELHO DA SILVA, REBECA MOREIRA MARTINS RÉU: MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:02
Recebidos os autos
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29/05/2025 11:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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08/04/2025 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:20
Juntada de Petição de contra-razões
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25/03/2025 00:29
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COELHO DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de REBECA MOREIRA MARTINS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/12/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/12/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 13:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 13:56
Juntada de Projeto de sentença
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06/12/2024 13:56
Recebidos os autos
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06/11/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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05/11/2024 15:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/11/2024 15:02
Juntada de Ata da Audiência
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18/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 22:14
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2024 22:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 22:04
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 22:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/10/2024 22:04
Distribuído por sorteio
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16/10/2024 22:04
Juntada de Petição de petição inicial
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16/10/2024 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2024 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2024 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2024 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2024 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2024 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2024 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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