TJRJ - 0245869-04.2017.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:45
Juntada de petição
-
28/08/2025 16:42
Juntada de petição
-
06/08/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 18:11
Conclusão
-
06/08/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 23:56
Juntada de petição
-
22/05/2025 14:18
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
1- Defiro a inclusão da Unimed- Ferj no polo passivo.
Anote-se. /r/r/n/n2- Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. /r/nFica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC. /r/nSe não for efetuado o pagamento, o executado deverá indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, com comprovação da propriedade, sob pena de multa prevista no art. 774 c/c art. 6º do CPC. -
30/04/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 21:43
Conclusão
-
28/01/2025 13:31
Juntada de petição
-
21/01/2025 17:45
Juntada de petição
-
02/09/2024 16:09
Juntada de petição
-
30/08/2024 11:08
Redistribuição
-
06/08/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:45
Evolução de Classe Processual
-
31/07/2024 16:45
Petição
-
02/04/2024 14:19
Juntada de petição
-
19/02/2024 19:09
Juntada de petição
-
18/12/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 18:41
Remessa
-
26/08/2020 18:40
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 18:22
Juntada de petição
-
10/07/2020 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2020 16:39
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 16:38
Juntada de documento
-
30/06/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 08:44
Conclusão
-
22/05/2020 20:00
Juntada de petição
-
15/04/2020 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2020 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2020 17:52
Conclusão
-
06/12/2019 16:41
Juntada de petição
-
21/11/2019 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2019 12:14
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 12:14
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 15:00
Juntada de petição
-
27/05/2019 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2019 15:39
Publicado Sentença em 15/08/2019
-
27/05/2019 15:39
Conclusão
-
27/05/2019 15:38
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 09:08
Juntada de petição
-
28/02/2019 09:08
Juntada de petição
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25/02/2019 20:30
Juntada de petição
-
05/02/2019 15:57
Outras Decisões
-
05/02/2019 15:57
Conclusão
-
05/02/2019 15:57
Publicado Decisão em 18/02/2019
-
05/02/2019 15:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2018 16:06
Juntada de petição
-
19/09/2018 09:02
Juntada de petição
-
29/08/2018 14:40
Documento
-
12/07/2018 16:56
Expedição de documento
-
20/06/2018 13:45
Publicado Decisão em 16/07/2018
-
20/06/2018 13:45
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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20/06/2018 13:45
Conclusão
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20/06/2018 13:43
Ato ordinatório praticado
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21/05/2018 13:52
Juntada de petição
-
05/04/2018 22:05
Juntada de petição
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12/03/2018 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2017 19:58
Juntada de petição
-
09/11/2017 12:28
Juntada de petição
-
09/11/2017 10:05
Juntada de petição
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07/11/2017 16:52
Ato ordinatório praticado
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07/11/2017 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/10/2017 12:29
Juntada de petição
-
05/10/2017 15:04
Juntada de petição
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28/09/2017 15:54
Juntada de petição
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26/09/2017 15:59
Documento
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25/09/2017 17:47
Ato ordinatório praticado
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22/09/2017 17:04
Ato ordinatório praticado
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22/09/2017 16:50
Expedição de documento
-
22/09/2017 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2017 14:19
Audiência
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22/09/2017 11:05
Publicado Decisão em 27/09/2017
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22/09/2017 11:05
Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2017 11:05
Conclusão
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22/09/2017 11:00
Ato ordinatório praticado
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21/09/2017 19:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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