TJRJ - 0846180-09.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 17:23
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/06/2025 17:52
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:52
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 23:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0846180-09.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELA OLIVEIRA DE SOUSA, CLAUDIO MARCOS PEREIRA AUGUSTO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Vistos, etc.
Arguição de nulidade de citação, sob alegação de ausência de validade da citação tácita, entretanto, sem apresentação de defesa ou embargos em momento oportuno, conforme art. 239, § 1º do CPC.
A pretensão de devolução de prazo para a prática de ato processual do qual já tenha tomado conhecimento, constitui comportamento processual não mais contemplado no ordenamento vigente.
No caso presente, houve penhora, decurso de prazo para embargos, habilitação da ré em 19/03/2025, manifestação processual em 27/03/2025 e a atual arguição, em 04/04/2025, esta última com pretensão de reconhecimento de nulidade e devolução de prazo.
Além disso, não apresenta a excepiente sequer justa causa para o não recebimento da citação.
Diante do exposto, rejeito a arguição de nulidade e, considerando a penhora positiva, in albis de embargos, JULGO EXTINTA a execução de obrigação de pagar, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas.
Expeça-se mandado de pagamento ou ordem de transferência em favor da parte autora e/ou patrono com poderes para receber.
Em seguida, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
13/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 01:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 19:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/12/2024 17:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 19:44
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 21:06
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:42
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 20:47
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:40
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
10/06/2024 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2024 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2024 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 06/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:06
Decorrido prazo de MARCELA OLIVEIRA DE SOUSA em 22/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:06
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCOS PEREIRA AUGUSTO em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:19
Audiência Conciliação cancelada para 16/05/2024 15:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
07/05/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2024 18:57
Projeto de Sentença - Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
06/05/2024 18:57
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
06/05/2024 18:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/05/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 15:21
Juntada de Projeto de sentença
-
03/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINA CORREA BARGIONA
-
08/04/2024 14:15
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2024 14:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
08/04/2024 14:15
Juntada de Ata da Audiência
-
05/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:23
Audiência Conciliação designada para 08/04/2024 14:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
05/03/2024 01:07
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 20:07
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ROBERTO MARTINS COSTA em 19/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 11:36
Audiência Conciliação não-realizada para 25/01/2024 11:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
25/01/2024 11:36
Juntada de Ata da Audiência
-
09/01/2024 01:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 11:49
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 11:49
Audiência Conciliação designada para 25/01/2024 11:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
13/12/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848981-22.2024.8.19.0021
Valdira Viana de Santana
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 17:21
Processo nº 0001171-80.2021.8.19.0024
Davilla Cristina Oliveira Cabral
Lojas Americanas S/A
Advogado: Ricardo Marfori Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2021 00:00
Processo nº 0805427-37.2025.8.19.0042
Fabio Cesar Karl
Peugeot Citroen do Brasil Automoveis Ltd...
Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 12:27
Processo nº 0073672-80.2017.8.19.0021
Municipio de Duque de Caxias
Sind Trab Ind Destilacao Refinacao Petro...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2017 00:00
Processo nº 0847818-64.2024.8.19.0002
Sergio dos Santos Pestana
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Victor Hugo Blanquett Crespo Quitete Cou...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 12:09