TJRJ - 0803973-39.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 09:34
Recebidos os autos
-
09/09/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0803973-39.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELSON DE OLIVEIRA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 na sentença alvejada.
A respeito, decidiu o STJ que "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
SÃO GONÇALO, 13 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
14/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 17:36
Projeto de Sentença - Declarada decadência ou prescrição
-
12/04/2025 17:36
Juntada de Projeto de sentença
-
12/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
-
07/04/2025 12:04
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
07/04/2025 12:04
Juntada de Ata da Audiência
-
04/04/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 15:57
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
13/02/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809929-55.2024.8.19.0203
Vitor Martins Mateus
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Danielle de Freitas Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2024 10:32
Processo nº 0807380-61.2024.8.19.0045
Francisco Carlos Bueno Cordoba
Claro S A
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2024 10:42
Processo nº 0808775-27.2025.8.19.0054
Itau Unibanco Holding S A
Vinicius Estrela Alves de Souza
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 10:07
Processo nº 0802113-44.2025.8.19.0055
Mario Luiz Dias
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Rafael Alfredi de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 13:44
Processo nº 0126942-60.2009.8.19.0001
Estefania Alves Franca
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2009 00:00