TJRJ - 0804064-38.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:21
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0804064-38.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANA MARIA RAMOS DE PINHO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se o exequente, ora impugnado, para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
NITERÓI, 20 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
21/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:06
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 11:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2025 00:22
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 11:20
Recebidos os autos
-
25/07/2025 11:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
02/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
02/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 11:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/06/2025 00:05
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804064-38.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANA MARIA RAMOS DE PINHO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo o recurso inominado somente no seu efeito devolutivo, eis que não se vislumbra, in casu, a possibilidade de dano irreparável.
Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões e, se o caso, ao MP.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
NITERÓI, 28 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
29/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ANA MARIA RAMOS DE PINHO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:51
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0804064-38.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991] AUTOR: ANA MARIA RAMOS DE PINHO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
12/05/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 18:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 18:20
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 14:51
Outras Decisões
-
19/03/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ANA MARIA RAMOS DE PINHO em 06/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 09:03
Conclusos para decisão
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12/02/2025 09:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 09:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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