TJRJ - 0831942-82.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0831942-82.2023.8.19.0203 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1) Certifique o cartório o alegado quanto a impossibilidade de acesso aos autos pela advogada da parte ré durante o prazo da contestação, promovendo-se, se for o caso, a retificação da certidão de intempestividade. 2) Para exame da gratuidade de justiça requerida, NO PRAZO DE 15 DIAS, venha aos autos os três últimos: i) extratos bancários mensais de todas as contas que a parte ré for titular; ii) contracheques; e iii) declarações de imposto de renda ou documento hábil (consulta no sítio da Receita Federal) que permita a comprovação da isenção da obrigatoriedade de declaração de imposto de renda.
Destaco que a jurisprudência deste Tribunal é assente quanto à necessidade de comprovação da hipossuficiência, não bastando a simples declaração de miserabilidade para a concessão do benefício, uma vez que tal declaração possui apenas presunção relativa de veracidade. (Súmula nº39 do TJRJ).
A simples declaração de que trata o § 3º, do art. 99 do CPC ou a prova de isenção do pagamento de imposto de renda não são suficientes, por si só, para a concessão do benefício, havendo circunstâncias outras que podem afastar a presunção que emerge de tais documentos. 3) Com o cumprimento, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular -
24/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2024 18:54
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2023 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
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28/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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