TJRJ - 0803424-24.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 18:18
Baixa Definitiva
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26/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:17
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0803424-24.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA MOREIRA DA SILVA DE SANTANA RÉU: KLINI SERVICOS MEDICOS LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 15 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
15/08/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 07:21
Recebidos os autos
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15/08/2025 07:21
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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23/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de KLINI SERVICOS MEDICOS LTDA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ELIANA MOREIRA DA SILVA DE SANTANA em 21/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/05/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0803424-24.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA MOREIRA DA SILVA DE SANTANA RÉU: KLINI SERVICOS MEDICOS LTDA Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ELIANA MOREIRA DA SILVA DE SANTANA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de KLINI SERVICOS MEDICOS LTDA em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:18
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 14:26
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2025 14:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/03/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 16:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 16:27
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2025 16:27
Recebidos os autos
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09/03/2025 01:03
Decorrido prazo de KLINI SERVICOS MEDICOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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24/02/2025 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/02/2025 13:46
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 17:55
Juntada de petição
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24/01/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/01/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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