TJRJ - 0170921-86.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/07/2025 10:14
Juntada de petição
 - 
                                            
11/07/2025 00:00
Intimação
Ao apelado/autor em contrarrazões. - 
                                            
03/07/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/06/2025 15:23
Juntada de petição
 - 
                                            
13/05/2025 00:00
Intimação
Devem ser conhecidos os embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, em pdf 462/464, eis que presentes os pressupostos recursais./r/r/n/nNo mérito, não possui razão a parte embargante, pois ao contrário do que sustenta, não há omissão, tampouco, contradição ou obscuridade na sentença prolatada./r/r/n/nSalienta-se que os Embargos de Declaração são um recurso de fundamentação vinculada, ou seja, só admissível estritas hipóteses do art. 1.022, do CPC./r/r/n/nOs estreitos limites do presente recurso não permitem um pronunciamento tendente a reavaliar a causa, dada a sua finalidade de deslindar contradição, preencher omissão ou explicar parte obscura ou ambígua do Julgado, sem modificar sua substância./r/r/n/nDestarte, faz-se imperioso repetir, não houve omissão ou obscuridade, sequer, contradição, na sentença prolatada, eis que a mesma analisou todos os argumentos levantados pelas partes./r/r/n/nOutrossim, deflagra-se, que todas as teses da parte embargante foram, ponto a ponto, analisadas nos fundamentos da sentença atacada, devendo qualquer insatisfação ser manifestada através do recurso próprio, perante a instância revisora./r/r/n/nNesse contexto, a Sentença Embargada encontra-se devidamente fundamentada, não tendo incorrido em nenhum vício./r/r/n/nAnte o exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo integralmente a sentença prolatada./r/r/n/nP.R.I. - 
                                            
09/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/05/2025 13:12
Conclusão
 - 
                                            
08/05/2025 13:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
06/05/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/02/2025 17:54
Juntada de petição
 - 
                                            
23/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/12/2024 13:26
Juntada de petição
 - 
                                            
06/12/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/10/2024 21:44
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
25/10/2024 21:44
Conclusão
 - 
                                            
25/10/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/10/2024 12:39
Conclusão
 - 
                                            
03/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/08/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/08/2024 17:38
Retificação de Classe Processual
 - 
                                            
02/08/2024 12:51
Conclusão
 - 
                                            
02/08/2024 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
17/07/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/05/2024 14:54
Juntada de petição
 - 
                                            
15/05/2024 13:51
Juntada de documento
 - 
                                            
15/05/2024 13:36
Juntada de petição
 - 
                                            
15/05/2024 04:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/05/2024 04:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/03/2024 16:18
Juntada de petição
 - 
                                            
27/03/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/03/2024 13:57
Conclusão
 - 
                                            
14/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/03/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2023 13:55
Juntada de petição
 - 
                                            
14/12/2023 14:18
Juntada de petição
 - 
                                            
29/11/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/11/2023 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/10/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/10/2023 17:53
Conclusão
 - 
                                            
19/10/2023 17:52
Juntada de documento
 - 
                                            
19/10/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/08/2023 09:19
Juntada de petição
 - 
                                            
28/07/2023 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/07/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/05/2023 16:28
Juntada de petição
 - 
                                            
15/05/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/05/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/03/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/03/2023 10:33
Conclusão
 - 
                                            
03/03/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/11/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/11/2022 12:11
Conclusão
 - 
                                            
09/11/2022 12:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
28/10/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/05/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/12/2021 11:02
Juntada de petição
 - 
                                            
18/11/2021 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/09/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/09/2021 16:46
Conclusão
 - 
                                            
28/09/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/09/2021 16:39
Juntada de documento
 - 
                                            
18/05/2021 21:22
Juntada de petição
 - 
                                            
07/05/2021 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/05/2021 19:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/05/2021 19:37
Juntada de documento
 - 
                                            
07/05/2021 19:37
Juntada de documento
 - 
                                            
12/04/2021 13:10
Redistribuição
 - 
                                            
01/09/2020 14:29
Remessa
 - 
                                            
01/09/2020 14:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/09/2020 14:26
Juntada de documento
 - 
                                            
01/09/2020 13:21
Expedição de documento
 - 
                                            
01/09/2020 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/08/2020 12:29
Conclusão
 - 
                                            
28/08/2020 12:29
Declarada incompetência
 - 
                                            
28/08/2020 12:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/08/2020 12:25
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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