TJRJ - 0843216-88.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 00:39 Publicado Intimação em 23/09/2025. 
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                                            23/09/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025 
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                                            22/09/2025 17:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/09/2025 17:27 Baixa Definitiva 
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                                            22/09/2025 17:26 Expedição de Certidão. 
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                                            22/09/2025 17:26 Transitado em Julgado em 22/09/2025 
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                                            22/09/2025 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2025 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2025 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2025 15:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2025 14:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/09/2025 20:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2025 00:16 Publicado Intimação em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            10/09/2025 08:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 08:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2025 08:28 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2025 08:28 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            12/08/2025 17:14 Desentranhado o documento 
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                                            12/08/2025 17:14 Cancelada a movimentação processual #Oculto# 
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                                            01/08/2025 14:28 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            31/07/2025 17:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2025 15:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/07/2025 15:07 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 01:57 Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 30/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 00:58 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            21/07/2025 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 16:24 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            16/07/2025 19:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/07/2025 01:30 Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 30/06/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 20:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
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                                            19/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            17/06/2025 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 15:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2025 18:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/06/2025 18:30 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 05:25 Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 28/05/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 18:48 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 18:48 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            14/05/2025 00:51 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0843216-88.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR FELIPE DE SOUSA DA SILVA RÉU: MERCADO PAGO Vistos etc.
 
 Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
 
 HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
 
 Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
 
 Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
 
 Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
 
 RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
 
 Baixa e arquivo após as formalidades legais.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
 
 SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
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                                            12/05/2025 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 11:39 Julgado improcedente o pedido 
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                                            12/05/2025 11:39 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            09/05/2025 19:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2025 19:03 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            09/05/2025 19:03 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            09/05/2025 19:03 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2025 12:24 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA 
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                                            10/03/2025 12:17 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2025 17:59 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS APARICIO RABELO 
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                                            23/01/2025 16:07 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2025 11:02 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA 
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                                            23/01/2025 11:02 Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            23/01/2025 11:02 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            23/01/2025 09:28 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            22/01/2025 18:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/01/2025 17:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2025 18:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 01:17 Decorrido prazo de LAIS SOARES DO ESPIRITO SANTO em 16/12/2024 23:59. 
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                                            17/12/2024 01:17 Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 16/12/2024 23:59. 
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                                            09/12/2024 00:05 Publicado Intimação em 09/12/2024. 
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                                            09/12/2024 00:04 Publicado Intimação em 09/12/2024. 
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                                            08/12/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            08/12/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            05/12/2024 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 16:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2024 14:20 Conclusos para despacho 
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                                            14/11/2024 21:18 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/11/2024 21:18 Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            14/11/2024 21:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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