TJRJ - 0800530-09.2024.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2025 04:21 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 20:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 14:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 10:13 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 12:19 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 00:49 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DESPACHO Processo: 0800530-09.2024.8.19.0039 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: JOSE DOS REIS BERNARDO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARACAMBI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Segue anexo o resultado da penhora realizada.
 
 Cumpra-se a parte final da decisão de ID 189783171.
 
 PARACAMBI, 9 de maio de 2025.
 
 PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular
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                                            12/05/2025 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 15:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/05/2025 15:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/05/2025 15:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2025 12:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2025 00:17 Publicado Intimação em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            07/05/2025 14:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 14:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/05/2025 14:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/05/2025 14:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2025 00:46 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 17:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0800530-09.2024.8.19.0039 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: JOSE DOS REIS BERNARDO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARACAMBI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a inclusão requerida no ID 169153605.
 
 Devidamente intimados para cumprimento da prestação obrigacional, ambos os réus ficaram inertes, conforme se verifica nos autos, razão pela qual, DETERMINO o sequestro, nas contas dos réus, da quantia de R$ 858,85 (oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), conforme orçamento de index 169153606, para aquisição da medicação utilizada pelo período de TRÊS meses.
 
 Voltem conclusos para efetivação da presente medida.
 
 Comunicada a transferência para conta judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do autor, independentemente de nova conclusão.
 
 Intime-se a parte autora para juntar aos autos o comprovante de compra da medicação, no prazo de 10 dias.
 
 Intimem-se.
 
 PARACAMBI, 5 de maio de 2025.
 
 PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular
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                                            05/05/2025 15:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/05/2025 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 14:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/05/2025 14:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/05/2025 14:54 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            16/04/2025 13:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/04/2025 13:07 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 16:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 01:26 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59. 
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                                            02/02/2025 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2024 12:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 01:02 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 06/11/2024 23:59. 
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                                            31/10/2024 08:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 00:12 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 18:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2024 13:05 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            14/10/2024 12:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/10/2024 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2024 18:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 00:41 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 23/09/2024 23:59. 
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                                            15/09/2024 00:05 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 23:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2024 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 16:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2024 15:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/08/2024 22:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2024 09:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 09:13 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2024 19:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2024 20:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/05/2024 14:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/05/2024 00:18 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 15/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 00:18 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2024 23:59. 
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                                            10/05/2024 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2024 17:05 Expedição de Certidão. 
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                                            19/04/2024 14:34 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/04/2024 12:52 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/04/2024 09:41 Expedição de Mandado. 
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                                            18/04/2024 09:39 Expedição de Mandado. 
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                                            17/04/2024 15:52 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            08/04/2024 11:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/04/2024 11:45 Expedição de Certidão. 
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                                            05/04/2024 16:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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