TJRJ - 0822291-74.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:22
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0822291-74.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PABLO LUIS NUNES EXECUTADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.183348959, sob pena de execução. 2-Após, certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Cumpridas as determinações supra, retornemconclusos.> RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/03/2025 18:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:41
Transitado em Julgado em 17/01/2025
-
13/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:10
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 01:42
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
13/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
22/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/10/2024 18:33
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 18:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 18:33
Juntada de Projeto de sentença
-
02/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
12/09/2024 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2024 10:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
12/09/2024 11:12
Juntada de Ata da Audiência
-
11/09/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de PABLO LUIS NUNES em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/08/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2024 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/08/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/09/2024 10:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
23/08/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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