TJRJ - 0810475-79.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 11:03
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
23/06/2025 11:03
Juntada de Ata da Audiência
-
29/05/2025 16:16
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0810475-79.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OFICINA MECANICA SAO COSME E DAMIAO DE R MIRANDA LTDA RÉU: NACIONAL MIDIA COMUNICACAO ON-LINE LTDA - ME Mantenho a decisão retro pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
15/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0810475-79.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OFICINA MECANICA SAO COSME E DAMIAO DE R MIRANDA LTDA RÉU: NACIONAL MIDIA COMUNICACAO ON-LINE LTDA - ME Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2025 18:30
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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11/05/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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