TJRJ - 0809561-03.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:54
Publicado Despacho em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/09/2025 16:42
Juntada de acórdão
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de KARINE DA SILVA NEVES PRUDENCIO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de MUNDO DOS ELETROS LTDA em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 00:38
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de KARINE DA SILVA NEVES PRUDENCIO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0809561-03.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARINE DA SILVA NEVES PRUDENCIO RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, MUNDO DOS ELETROS LTDA 1.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 2.
Encaminhem-se as informações solicitadas à E.Quinta Câmara de Direito Privado. 3.
Anote-se a concessão de efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento. 4.
Mantenham-se os autos suspensos até a comunicação do julgamento definitivo do recurso.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
10/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/07/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:56
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 00:09
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KARINE DA SILVA NEVES PRUDENCIO - CPF: *52.***.*27-26 (AUTOR).
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11/06/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809561-03.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARINE DA SILVA NEVES PRUDENCIO RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, MUNDO DOS ELETROS LTDA 1) O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
Assim, para análise do pedido de JG, ao autor para juntar aos autos: a) seus contracheques dos últimos três meses.
Sendo autônomo, apresente seus extratos bancários dos últimos três meses, ou quaisquer outros elementos hábeis à aferição de seus ganhos mensais e condição patrimonial. b) a sua última declaração de Imposto de Renda na íntegra, incluindo sua declaração patrimonial.
Em caso de isenção do Imposto de Renda, traga a respectiva declaração de isento. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e tornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
15/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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