TJRJ - 0810118-07.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 12:53
Juntada de petição
-
27/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
À PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PROPOSTA DE ACORDO DE INDEX 194516344. -
22/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:46
Juntada de petição
-
22/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 13:49
Juntada de petição
-
20/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0810118-07.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: MARIA DO CARMO DOS ANJOS BRITO Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis a realização de pesquisas (INFOJUD / SNIPER / RENAJUD) para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário, a realização de tais pesquisas inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RExt. 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Inaplicável aos Juizados Cíveis, assim, a Súmula 47 do E.
TJ.
Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as pesquisas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte e de seus bens.
Intime-se o exequente/parte autora para dizer como pretende prosseguir, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/04/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:47
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 09:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:32
Juntada de petição
-
13/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
18/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 11:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/05/2024 11:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 17:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
28/03/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 08:42
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 00:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
03/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
02/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:21
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:34
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:05
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:13
Juntada de Informações
-
21/07/2023 19:16
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2023 13:22
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:27
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 16:12
Conclusos ao Juiz
-
03/02/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2022 00:23
Decorrido prazo de L C C C FILHO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA em 17/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 16:35
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808370-03.2023.8.19.0202
Colegio Sao Sebastiao LTDA. EPP
Diana Caroline Santos de Miranda
Advogado: Marcos Abissamara de Oliveira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2023 23:04
Processo nº 0803060-24.2025.8.19.0209
Aline Vasconcellos Neves
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Carolina Cadranel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 13:22
Processo nº 0806462-91.2023.8.19.0045
Luiz Fernando de Almeida Magalhaes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Gustavo Cerqueira Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2023 16:55
Processo nº 0001534-86.2017.8.19.0063
Espolio de Imaculada Conceicao Paiva Ros...
Shangrila Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Monalisa Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 00:00
Processo nº 0838283-27.2023.8.19.0203
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Victor Silva de Moraes
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2023 08:57