TJRJ - 0823634-14.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0823634-14.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELITA DOS SANTOS SANTANA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Ciente do teor da decisão monocrática no index 191113797, a qual manteve a decisão do indeferimento da tutela antecipada no index. 150666599.
Certifique-se o retorno do Ar de citação da 5ª ré no index 157757582.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
22/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 12:42
Juntada de acórdão
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09/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:34
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:34
Juntada de acórdão
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27/11/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 20:59
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2024 01:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 01:33
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0823634-14.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELITA DOS SANTOS SANTANA RÉU: BANCO SANTANDER, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Cuida-se de Ação de Repactuação de Dívida por Superendividamento.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência pode ser deferida quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano.
A lei 14.181/2021 criou uma sistemática de proteção e tratamento do superendividamento, cuja finalidade é alinhar os interesses do consumidor e dos credores.
Contudo tal sistemática não autoriza a suspensão dos contratos validamente celebrados ou mesmo a limitação dos descontos sem a oitiva dos credores.
A autora não aponta qualquer ilegalidade ou abuso praticado pelos credores que fundamente a concessão da tutela.
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência requerida, o que faço com fulcro no art. 300 do CPC.
Citem-se os réus, nos termos do art. 104-B, § 2º do CDC.
RIO DE JANEIRO, 17 de outubro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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