TJRJ - 0816675-73.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0816675-73.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MACEDO DE ARRUDA EXECUTADO: ESCOLA TECNICA MONACO LTDA Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis a realização de pesquisas (INFOJUD / SNIPER / RENAJUD) para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário, a realização de tais pesquisas inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RExt. 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Inaplicável aos Juizados Cíveis, assim, a Súmula 47 do E.
TJ.
Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as pesquisas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte e de seus bens.
Intime-se o exequente/parte autora para dizer como pretende prosseguir, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:51
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA MONACO LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/05/2024 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:45
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
09/02/2024 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/01/2024 00:22
Decorrido prazo de SANDRA MACEDO DE ARRUDA em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:22
Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA MONACO LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 00:16
Recebidos os autos
-
11/12/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/12/2023 13:13
Conclusos ao Juiz
-
02/12/2023 13:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2023 13:13
Juntada de Projeto de sentença
-
02/12/2023 13:13
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
25/10/2023 11:23
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2023 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
25/10/2023 11:23
Juntada de Ata da Audiência
-
24/10/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 15:54
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2023 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 10:40
Audiência Conciliação designada para 25/10/2023 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
30/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:13
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2023 00:13
Decorrido prazo de SANDRA MACEDO DE ARRUDA em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:07
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:00
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2023 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
16/08/2023 09:00
Juntada de Ata da Audiência
-
18/07/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 15:27
Audiência Conciliação designada para 15/08/2023 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
18/07/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812047-77.2024.8.19.0211
Pablo de Assis Silva
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Aline de Oliveira Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 11:44
Processo nº 0960181-94.2024.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Monique Juliana Garces Martins
Advogado: Carlos Eduardo Alves dos Santos Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 16:36
Processo nº 0807020-09.2025.8.19.0202
Alex Julio Ferreira Coelho
Condominio do Conjunto Residencial Ferna...
Advogado: Robson de Oliveira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2025 14:44
Processo nº 0047280-03.2021.8.19.0203
Rita de Cassia Passos dos Santos
M Y D Zerpa Tecnologia Eireli
Advogado: Pedro Porto Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2021 00:00
Processo nº 0811755-92.2025.8.19.0038
Vinicius Loran de Lima Moraes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2025 14:16