TJRJ - 0816629-50.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0816629-50.2024.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA COSTA ANDRADE EXECUTADO: AMBEC Frustrada a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para que informe como pretende dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0816629-50.2024.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA COSTA ANDRADE EXECUTADO: AMBEC DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº 20.***.***/6343-87).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/05/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/04/2025 17:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de AMBEC em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
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21/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 20:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/03/2025 20:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:57
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA COSTA ANDRADE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de AMBEC em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/12/2024 17:23
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 17:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 17:23
Juntada de Projeto de sentença
-
13/12/2024 17:23
Recebidos os autos
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10/12/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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10/12/2024 11:35
Recebidos os autos
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11/10/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
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11/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:27
Revisão do Projeto de Sentença
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10/10/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:18
Recebidos os autos
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27/08/2024 13:04
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
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22/08/2024 14:53
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2024 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/08/2024 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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22/08/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:39
Expedição de Ofício.
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/07/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 18:05
Audiência Conciliação designada para 22/08/2024 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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12/07/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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