TJRJ - 0802770-97.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 16:01
Baixa Definitiva
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11/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0802770-97.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE GUIMARAES COUTINHO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO FICA O EXECUTADO INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, ESCLARECER O REQUERIMENTO FORMULADO NA PETIÇÃO ID.197440253. -
13/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 19:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/05/2025 19:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BLANQUETT CRESPO QUITETE COUTINHO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802770-97.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE GUIMARAES COUTINHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Considerando o trânsito em julgado e o depósito comprovado (index 192970997 - R$ 2.500,00), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 193167334), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 186393582, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:55
Outras Decisões
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 00:00
Intimação
Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): AUTORA. -
16/05/2025 19:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 20:10
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 18:21
Audiência Conciliação cancelada para 14/05/2025 17:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:19
Homologada a Transação
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25/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 15:08
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 17:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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04/04/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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