TJRJ - 0809695-65.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de LUCRECIO DE OLIVEIRA PINHO em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:28
Outras Decisões
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23/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 21:36
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de LUCRECIO DE OLIVEIRA PINHO em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:43
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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29/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0809695-65.2022.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: LUIZ FLORIM, VANESSA BIANQUE DE CARVALHO Com efeito, a impenhorabilidade de salários, vencimentos ou proventos de aposentadoria do executado tem por fundamento a proteção à dignidade da parte, visando a manutenção do seu mínimo existencial.
Sob este prisma e diante dos documentos de IDs 194138007, 194138008, 196879870 e 196879873, tenho que ficou suficientemente comprovada a impenhorabilidade dos valores encontrados no Banco Bradesco S.A. (código 237), onde o primeiro executado (Luiz) recebe seus proventos de aposentadoria, razão pela qual se impõe o acolhimento do pedido de desbloqueio, na forma do art. 833, IV, do CPC.
Com relação à conta bancária vinculada ao Banco do Brasil (código 001), não localizei nos autos comprovação no sentido de que lá, também, são recebidos os proventos de aposentadoria do primeiro executado.
Ademais, a despeito da baixa quantia encontrada ali e na CEF (código 104), não se pode perder de vista a impossibilidade de reconhecimento, de ofício, da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC (tema/repetitivo nº 1235 do STJ), que não fora alegada pela parte.
Assim, com relação ao primeiro executado, procedi ao desbloqueio dos valores encontrados no Banco Bradesco e à transferência dos valores encontrados no Banco do Brasil e na CEF para uma conta à disposição do juízo.
De outro giro, ante a ausência de impugnação da segunda executada (Vanessa), procedi à transferência dos valores por si titulados para uma conta à disposição do juízo.
Segue, em anexo, o comprovante de desdobramento do SISBAJUD.
Por fim, a despeito da ausência de atribuição de efeito suspensivo, diante da relevância da argumentação suscitada no ID 194138003, notadamente a possível ocorrência de coisa julgada, que ainda carece de apreciação, aguarde-se o desfecho dos dois embargos em apenso.
Intimem-se.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular -
23/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 20:59
Outras Decisões
-
03/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0809695-65.2022.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: LUIZ FLORIM, VANESSA BIANQUE DE CARVALHO ID 194138003 - Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias.
NITERÓI, 28 de maio de 2025.
JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular -
29/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0809695-65.2022.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: LUIZ FLORIM, VANESSA BIANQUE DE CARVALHO Considerando a ausência de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução ns. 0824407-26.2023.8.19.0002 (Luiz) e 0824396-94.2023.8.19.0002 (Vanessa), procedi, nesta data, à penhora online de saldo existente em conta bancária de titularidade dos executados, até o limite da execução (R$ 251.821,77), por meio do convênio SISBAJUD (teimosinha), conforme protocolo de solicitação em anexo.
Aguarde-se, em cartório, a resposta do ente conveniado, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, voltem para verificação.
NITERÓI, 13 de maio de 2025.
JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular -
15/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de LUCRECIO DE OLIVEIRA PINHO em 24/01/2025 23:59.
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27/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 18:52
Conclusos para despacho
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03/12/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 18:28
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/05/2024 23:59.
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26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de VANESSA BIANQUE DE CARVALHO em 24/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LUIZ FLORIM em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:41
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2024 14:26
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 14:25
Desentranhado o documento
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22/03/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 16:12
Juntada de extrato de grerj
-
24/03/2023 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 23/03/2023 23:59.
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15/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 16:16
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2022 14:09
Juntada de aviso de recebimento
-
11/08/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 08/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 14:28
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2022 14:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/07/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 13:39
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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