TJRJ - 0845221-04.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0845221-04.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CILENE RAMOS DE MACEDO EXECUTADO: TIM S A O processo foi devidamente arquivado após o cálculo das custas para baixa, logo não há que se falara em arquivamento "prematuro".
Ao interessado para recolher as custas de desarquivamento, no prazo de cinco dias, sob pena de retorno ao Arquivo.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
19/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:57
Processo Reativado
-
30/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:57
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 17:23
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO BESSA COUCEIRO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA CASTRO SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 14:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:54
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de TIM S A em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0845221-04.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CILENE RAMOS DE MACEDO EXECUTADO: TIM S A Vistos, etc.
Embargos à execução soba a alegação de execução indevida, sustentando a embargante a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, pretendendo o afastamento da multa.
Postula, subsidiariamente, a redução do quantum.
Não há comprovação efetiva da alegada impossibilidade de cumprimento, quer nesses embargos, quer em momento anterior.
Não verifico nos autos também a possibilidade de excepcionar o regramento processual vigente e conceder a redução.
O quantum é aquilatado quando da fixação em sentença e, inexistindo qualquer fato superveniente autorizador, descabida a modificação.
Ademais, não há cumprimento mesmo após do prazo e o pagamento desonera o devedor.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO e, considerando o depósito em garantia, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Condeno a embargante, com amparo no art. 55, parágrafo único, II, da Lei 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento ou ordem de transferência em prol da parte credora e/ou patrono(a) com poderes para tanto.
Após, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
13/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:29
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
13/06/2025 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 20:20
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 20:19
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0845221-04.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CILENE RAMOS DE MACEDO EXECUTADO: TIM S A Intime-se a ré para pagamento do valor remanescente, conforme index 180713352, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
13/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 19:35
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/04/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de TIM S A em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/03/2025 13:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 10:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/03/2025 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 10:56
Transitado em Julgado em 22/03/2025
-
20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de CILENE RAMOS DE MACEDO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de TIM S A em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/02/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 10:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 10:56
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2025 10:56
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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30/01/2025 13:23
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 13:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/01/2025 13:23
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 07:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2025 03:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
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12/12/2024 13:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2024 16:42
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:42
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 13:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
06/12/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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