TJRJ - 0814676-08.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2025 13:17
Juntada de carta
-
03/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 13:03
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO Processo:0814676-08.2025.8.19.0205 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU : RENIMERI JACINTHO VIEIRA Ao patrono para comparecer à Central de Mandados para agendar a diligência.
RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025. -
01/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0814676-08.2025.8.19.0205 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: RENIMERI JACINTHO VIEIRA Certidão do ID 210013597: Conforme interpretação do Art. 409, IV, c, da CNCGJ, não há fundamento, no caso dos autos, para a devolução do mandado de busca e apreensão, citação e intimação expedido pelo cartório, pois a informação de ordem de arrombamento somente deve constar do mandado a ser cumprido pelo OJA se houver tal determinação na decisão judicial, o que não se verifica,in casu.
De igual forma, o Art. 371, III, da CNCGJ é claro ao indicar que a ordem de arrombamento somente deve constar no mandado se houver comando judicial neste sentido.
Assim, não se verifica qualquer irregularidade no mandado devolvido de maneira indevida pelo OJA.
Expeça-se novo mandado de busca e apreensão, citação e intimação, devendo constar dele ordem de arrombamento e a possibilidade se auxílio de força policial, caso haja necessidade, e encaminhe-se à CCM novamente.
Após, intime-se a parte autora para contatar o OJA responsável pela diligência.
Oficie-se à Chefia da CCM deste Foro Regional, a fim de que o OJA que exarou a certidão do ID 210013597 seja comunicado a respeito da presente decisão.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:15
Outras Decisões
-
27/08/2025 08:10
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de RENIMERI JACINTHO VIEIRA em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:04
Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0814676-08.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR RÉU: Em segredo de justiça Inicial conferida e autuada, tendo sido realizada as anotações cabíveis.
CERTIDÃO INICIAL Certificoobedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ: 1.
Competência O domicílio do autor ( ) pertence(X) não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande O domicílio do réu / local do imóvel ( x ) pertence() não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande 2.
Instrução da Inicial Há procuração nos autos outorgada pela parte autora. 3.
Custas e Taxa Judiciária: ( ) Foram recolhidas regularmente. (X) Não foram recolhidas regularmente. (X) Há diferença de custas/taxa judiciária a serem recolhidas, a seguir: ATO ORDINATÓRIO Venha a complementação das custas/taxa, na prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
O.S. 01/16.
ATOS OF.
JUSTIÇA | (1107-2) | R$ 6,03 | TAXA JUD. | (2101-4) | R$ 895,78 | DIVERSOS | (2212-9) | R$ 1,91 | RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ANA PAULA PORTELA TAVARES Chefe de Serventia Judicial 29911 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( ) -
16/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/05/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840179-71.2024.8.19.0203
Vitoria Eduarda Gimenez Cavalcanti
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Marcelo Albuquerque de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 09:22
Processo nº 0807475-66.2025.8.19.0042
Jose do Nascimento Goncalves
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Diogo Martins Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/04/2025 22:30
Processo nº 0805779-20.2025.8.19.0066
Jacaranda Pitanga
Julio Cesar do Amaral
Advogado: Matheus Alves de Abreu e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 17:34
Processo nº 0814593-89.2025.8.19.0205
Reginaldo de Oliveira Silva
Luiz Francisco de Oliveira
Advogado: Reginaldo de Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 16:25
Processo nº 0801646-85.2025.8.19.0210
Kate Suellen Goncalves Santos
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Diogo Marques do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 15:49