TJRJ - 0809072-66.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de JACIELE DE AZEVEDO DE PAULA PEREIRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:34
Juntada de Petição de procuração
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 06/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0809072-66.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACIELE DE AZEVEDO DE PAULA PEREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA 1 - Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2 - Trata-se de ação de inexistência de débito com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JACIELE DE AZEVEDO DE PAULA PEREIRAem face de BANCO BRADESCO SA. 3 - Os documentos juntados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a liminar requerida. 4 - Deixo de designar audiência de conciliação.
Caso a parte ré entenda que é possível a conciliação, basta informar ao juízo que a audiência será marcada. 5 - Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
15/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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