TJRJ - 0805801-46.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:54
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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17/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de DANIELE DOS SANTOS CRUZ em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/07/2025 23:59.
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22/07/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 15:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/07/2025 01:04
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0805801-46.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE DOS SANTOS CRUZ RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 2.
Trata-se de pedido de tutela de urgência nos termos do Art. 300 e ss. do CPC, sendo decisão liminar em juízo de probabilidade, de natureza provisória, restando limitada à conjuntura fático-probatória apresentada na peça inicial.
Decido.
Os fatos narrados na inicial não apresentam os pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência pretendida.
Isso porque entendo estar ausente a probabilidade do direito, uma vez que a documentação carreada aos autos não é suficiente, ainda que em cognição sumária, para viabilizar o direito deduzido em Juízo.
Por todo o exposto, deverá a parte aguardar a solução da presente controvérsia em âmbito de cognição exauriente, sendo indispensável uma maior dilação probatória.
Nada impede, contudo, que, após oportunizado o contraditório, haja o deferimento da tutela pretendida, mesmo antes da produção de provas. 3.
Tendo em vista a dificuldade de a citação ocorrer em tempo hábil para a realização de audiência conciliatória prévia, cite(m)-se o(s) réu(s), para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e poderá ser presumida a veracidade da matéria fática apresentada pelo autor na petição inicial.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
03/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:03
Juntada de petição
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28/05/2025 05:38
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805801-46.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE DOS SANTOS CRUZ RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Por ora, à serventia para cumprir o item 2 do despacho de id.191177029.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:52
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805801-46.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE DOS SANTOS CRUZ RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1.
Cumpra-se o V. acórdão.
Anote-se a gratuidade deferida à parte autora em sede de recurso. 2.
Considerando-se recentes acontecimentos de jurisdicionados que se dirigiram ao Juízo informando não ter outorgado procuração em casos com a mesma causa de pedir da presente demanda, ad cautelam, intime-se a parte autora, PESSOALMENTE, por meio de OJA, a fim de ratificar, em cartório, no balcão da serventia, os termos do presente feito bem como a procuração outorgada, no prazo de dez dias.
Deverá a parte autora comparecer portando documento de identificação.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos." RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 13:52
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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05/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:25
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANIELE DOS SANTOS CRUZ - CPF: *99.***.*95-45 (AUTOR).
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28/04/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:34
Distribuído por sorteio
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24/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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