TJRJ - 0802031-60.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 15:03
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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15/09/2025 11:36
Juntada de petição
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15/09/2025 10:13
Juntada de petição
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01/09/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de MAURO DA SILVA FERREIRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802031-60.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO DA SILVA FERREIRA RÉU: MERCADO PAGO, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 31 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
31/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 00:47
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 00:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 00:47
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2025 00:47
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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22/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda. -
10/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0802031-60.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MAURO DA SILVA FERREIRA RÉU : MERCADO PAGO e outros Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 16 de maio de 2025.
ANA CLARA ROMEIRO COSTA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
16/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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