TJRJ - 0892170-13.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:12
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 08:44
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0892170-13.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: SABRINA GOMES DE SOUZA FERNANDES RÉU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Compulsando os autos, verifico que constou erro material na decisão saneadora sob ID 167847929, cujo conteúdo, em sua parte final, seria para deferir o pleito de juntada da prova documental requerida o ID 147013750, tanto é que determinada, em seguida, a intimação do ex adverso,para, posteriormente, se manifestar em regular contraditório, o que, repita-se, por erro material, constou "indefiro a produção da prova documental".
Assim, à autora, para colacionar a prova documental requerida no ID 147013750, na forma do artigo 370 do Código de Processo Civil.
Com a juntada, intime-se o ex adverso, em regular contraditório, na forma do artigo 437, §1º, do mesmo diploma legal.
Com a manifestação ou decorridos, certificados, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de seu parecer final.
Por fim, certificados, conclusos.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
15/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2025 09:05
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 00:13
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:13
Outras Decisões
-
18/07/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842182-23.2024.8.19.0001
Adriana Motta de Souza
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Carlos Alberto do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2024 18:23
Processo nº 0887085-80.2023.8.19.0001
Juliana Conrado da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Ernesto Raeli Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2023 16:13
Processo nº 0011055-34.2019.8.19.0209
Jfe 45 Empreendimentos Imobiliarios Spe ...
Ana Paula Goncalves Claro
Advogado: Jacques Jean Ferraz Egidio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2025 00:00
Processo nº 0806726-54.2025.8.19.0202
Renata Cristina Angelica Silva Sampaio
Claro S A
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 16:07
Processo nº 0806954-81.2024.8.19.0002
Marllon Oliveira Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2024 20:22