TJRJ - 0806426-74.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de JURACI QUEIROZ DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA. em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:28
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/07/2025 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:17
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 15:17
Recebidos os autos
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02/07/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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02/07/2025 11:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2025 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/07/2025 11:45
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CITAÇÃO Processo: 0806426-74.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JURACI QUEIROZ DA SILVA RÉU: VIA VAREJO S/A, LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
Parte: LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-21 (RÉU) Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por JURACI QUEIROZ DA SILVA em face de VIA VAREJO S/A e outros, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 02/07/2025 11:10podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
RIO DE JANEIRO, 19 de março de 2025. -
07/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2025 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/03/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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