TJRJ - 0847432-03.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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23/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 17:40
Juntada de ata da audiência
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19/09/2025 15:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2025 14:20 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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19/09/2025 15:34
Juntada de Ata da Audiência
-
18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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12/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 14:36
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 11:33
Juntada de Petição de ciência
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 612 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0847432-03.2025.8.19.0001 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: RAFAEL RIBEIRO DA SILVA 1- Estão presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, não se vislumbrando hipótese para rejeição da denúncia nos termos do artigo 395 do mesmo Código, ou de absolvição sumária do indiciado com fundamento no artigo 397 daquele mesmo ordenamento, face aos indícios coligidos a estes autos.
As alegações contidas na resposta preliminar apresentada não fornecem subsídios probatórios pré-constituídos aptos a afastar a justa causa trazida pela acusação e impedir o prosseguimento do feito, demandando maior dilação probatória.
Do exposto, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA na fase do artigo 399 do Código de Processo Penal. 2 - Designo AIJ para o dia 18/09/2025, às 14:20 horas. 3- Requisitem-se e/ou intimem-se o acusado e as testemunhas arroladas pelas partes. 4- Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa técnica.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ANA PAULA ABREU FILGUEIRAS Juíza em Exercício -
21/08/2025 13:40
Expedição de Informações.
-
21/08/2025 13:38
Expedição de Informações.
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21/08/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:24
Outras Decisões
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20/08/2025 11:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/09/2025 14:20 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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19/08/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 15:27
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:17
Expedição de Informações.
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24/06/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DA SILVA em 24/04/2025 11:00.
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13/05/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 18:38
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/05/2025 07:52
Juntada de Petição de ciência
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08/05/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 23:02
Recebida a denúncia contra RAFAEL RIBEIRO DA SILVA (FLAGRANTEADO)
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07/05/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:24
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 612 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0847432-03.2025.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: RAFAEL RIBEIRO DA SILVA Ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
FLAVIO ITABAIANA DE OLIVEIRA NICOLAU Juiz Titular -
24/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:07
Recebidos os autos
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22/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (cumpridos) para 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital
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20/04/2025 09:22
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2025 20:18
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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19/04/2025 16:33
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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19/04/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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19/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 13:17
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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19/04/2025 13:16
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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19/04/2025 13:14
Concedida a Liberdade provisória de #Não preenchido#.
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19/04/2025 13:14
Audiência Custódia realizada para 19/04/2025 13:01 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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19/04/2025 13:14
Juntada de Ata da Audiência
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19/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 10:53
Juntada de petição
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19/04/2025 06:44
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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18/04/2025 17:57
Audiência Custódia designada para 19/04/2025 13:01 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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18/04/2025 16:17
Juntada de auto de prisão em flagrante
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18/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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18/04/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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