TJRJ - 0804792-65.2024.8.19.0212
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 20:52
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804792-65.2024.8.19.0212 Assunto: Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0804792-65.2024.8.19.0212 Protocolo: 8818/2025.00037433 RECTE: MUNICIPIO DE MARICA ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE MARICA RECORRIDO: RODRIGO DA COSTA JUNQUEIRA ADVOGADO: CLAUDIO RICARDO DA SILVA TEIXEIRA OAB/RJ-127756 Relator: LUCIANA SANTOS TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, em conhecer o recurso interposto e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem condenação ao pagamento de custas diante da isenção legal do recorrente.
Condenado o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, diante do desprovimento do recurso, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009. -
26/05/2025 23:22
Confirmada
-
19/05/2025 09:00
Não-Provimento
-
13/05/2025 14:55
Conclusão
-
12/05/2025 00:05
Publicação
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804792-65.2024.8.19.0212 Assunto: Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0804792-65.2024.8.19.0212 Protocolo: 8818/2025.00037433 RECTE: MUNICIPIO DE MARICA ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE MARICA RECORRIDO: RODRIGO DA COSTA JUNQUEIRA ADVOGADO: CLAUDIO RICARDO DA SILVA TEIXEIRA OAB/RJ-127756 Relator: LUCIANA SANTOS TEIXEIRA DESPACHO: Processo retirado da pauta do dia 05.05.2025, ante o afastamento da Juíza Relatora, nos termos da Resolução TJ/OE nº 33/2014.
O processo será incluído na próxima pauta disponível. -
04/05/2025 13:33
Mero expediente
-
30/04/2025 22:12
Inclusão em pauta
-
24/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 16:01
Inclusão em pauta
-
28/03/2025 11:20
Conclusão
-
28/03/2025 11:17
Distribuição
-
28/03/2025 11:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0807264-68.2022.8.19.0031
Tania Silva Lemos
Magno Carvalho Lins Nogueira
Advogado: Patricia Rodrigues Quinze Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2022 11:55
Processo nº 0807340-87.2024.8.19.0204
Liberty Seguros S A
Josue da Silva e Silva
Advogado: Jorge Antonio Dantas Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 17:47
Processo nº 0936964-22.2024.8.19.0001
Maria Martins Bandeira
Sindicato dos Operadores de Telemarketin...
Advogado: Antonio Carlos Silva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 00:00
Processo nº 0816579-84.2025.8.19.0203
Isabel Linhares Soares de Lima
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Aline Ariel de Barros Loureiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 12:34
Processo nº 0008383-54.2010.8.19.0052
Sueli Lopes de Oliveira
Maria de Lourdes Meirelles Vida
Advogado: Clarindo Costa Mourao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2010 00:00