TJRJ - 0806553-18.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de VERA LUCIA CORDEIRO LUIZ em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806553-18.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA CORDEIRO LUIZ RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Devidamente intimada a emendar a petição inicial, para adequação da causa de pedir, dos pedidos e do rito, sob pena de extinção, quedou-se inerte a parte autora.
A certidão de ID 191271042 aponta que decorreu o prazo para a regularização da petição inicial sem manifestação do patrono do autor.
Assim, diante da ausência de pressuposto necessário ao desenvolvimento válido do processo, na forma do art.321 parágrafo único, indefiro a petição inicial.
Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, IV C/Cart. 485, inciso I, ambos CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, na forma da gratuidade, que ora se defere.
Sem honorários advocatícios.
Após certificados o trânsito em julgado e o recolhimento de eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:34
Indeferida a petição inicial
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09/05/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de VERA LUCIA CORDEIRO LUIZ em 07/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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