TJRJ - 0828891-20.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0828891-20.2024.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: FRANCISCO ELIZOMAR GOMES DE MELO Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo movida pela parte autora em face de devedor fiduciante.
Pedido de desistência juntado aos autos, antes do efetivo cumprimento da liminar. É o relatório.
Decido.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais, com fundamento no art. 90 do CPC, segundo o qual “(...) as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.”.
Friso, desde já, que não há espaço para aplicação do princípio da causalidade (art. 85, §10º, CPC) para fins de inversão do ônus da sucumbência em favor da parte demandante, uma vez que se limita à hipótese de perda do objeto da demanda, não se aplicando à mera desistência imotivada do processo pela parte demandante, como no caso dos autos.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:34
Extinto o processo por desistência
-
11/05/2025 23:07
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:03
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:17
Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/12/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800508-15.2025.8.19.0071
Claudio Souza Nascimento
Banco Bradesco SA
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 12:24
Processo nº 0810171-42.2023.8.19.0205
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Associacao Petrobras de Saude Aps
Advogado: Bianca Iovanovich
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2023 18:21
Processo nº 0803179-88.2025.8.19.0207
Bruna Barbosa da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Vagner Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 18:09
Processo nº 0016125-50.2019.8.19.0203
Bruno Ferraz de Oliveira Gomes
Spe Araguaia Incorporadora e Construtora...
Advogado: Sergio Jose Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2019 00:00
Processo nº 0807146-79.2025.8.19.0066
Ubiratan Moreira de Souza
Banco Bmg S/A
Advogado: Rejane Aparecida Hot dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 09:54